- 1 -Quando legalmente exigível ou considerado adequado, a Junta de Freguesia designará um Encarregado de Proteção de Dados (EPD), interno ou externo.
- 2 -Compete ao EPD apoiar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional, nomeadamente na avaliação de riscos de privacidade, na definição de políticas internas, na sensibilização dos trabalhadores e no controlo de acesso e arquivo de dados pessoais, em alinhamento com a matriz funcional.
Artigo 11.º — Encarregado de Proteção de Dados
Vigente desde: 04/08/2026
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