- 1 -As modificações ao orçamento podem assumir natureza:
- a)Modificativa, quando impliquem aumento global da despesa orçamentada;
- b)Permutativa, quando se traduzam em transferências entre dotações, sem alteração do montante global da despesa.
- 2 -As modificações ao plano plurianual de investimentos implicam as correspondentes alterações no orçamento.
- 3 -As alterações são aprovadas pelos órgãos competentes e registadas de forma tempestiva, com suporte documental adequado.
Artigo 15.º — Modificações dos documentos previsionais
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2026