- 1 -Os registos contabilísticos, bem como outros registos de gestão, são processados através de sistemas informáticos apropriados, que devem cumprir as normas técnicas e legais aplicáveis.
- 2 -A integridade, segurança, confidencialidade e disponibilidade dos dados devem ser asseguradas, designadamente através de:
- a)Controlo de acessos por utilizador e perfis de permissões;
- b)Procedimentos de cópia de segurança (backup) regulares e testes de recuperação;
- c)Proteção contra acessos não autorizados, vírus informáticos e outras ameaças;
- d)Registo de alterações relevantes nos dados e configurações.
- 3 -Qualquer incidente informático que possa afetar a veracidade ou a integridade dos registos financeiros deve ser comunicado de imediato ao Presidente e ao responsável pela contabilidade.
Artigo 20.º — Sistema informático
Vigente desde: 04/08/2026
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