- 1 -A decisão de adquirir bens e serviços compete ao órgão executivo ou ao Presidente, de acordo com a lei, as delegações de competências e os montantes envolvidos.
- 2 -Os procedimentos de contratação devem respeitar o Código dos Contratos Públicos (CCP), as normas de contratação pública e as regras de transparência e concorrência.
- 3 -As aquisições devem ser suportadas por processo devidamente instruído, contendo, conforme o caso, pedido de aquisição, propostas, relatório de análise, decisão de adjudicação, contrato ou documento equivalente, e comprovativos de execução.
Artigo 28.º — Aquisições de bens e serviços
Vigente desde: 04/08/2026
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