- 1 -Compete ao SESAS a análise de todas as candidaturas;
- 2 -As candidaturas, após análise técnica, são encaminhadas para despacho superior, acompanhadas por um parecer técnico;
- 3 -Regularmente as condições para a atribuição do apoio concedido serão reavaliadas em reunião de Núcleo Executivo do CLAS de Sardoal, bem como será dado conhecimento a este Conselho do número de beneficiários;
- 4 -A todo o tempo, poderá ser solicitado aos candidatos esclarecimentos complementares para instrução ou atualização dos respetivos processos;
- 5 -A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão do apoio;
- 6 -Na análise e avaliação das candidaturas, são considerados os seguintes critérios de priorização:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência/ incapacidade.
- 7 -No caso de existiram candidaturas com o mesmo grau de priorização e não havendo equipamentos disponíveis, os rendimentos per capita (anexo II) do agregado familiar serão tidos em conta como critério de desempate.
Artigo 13.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 26/10/2022
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