Os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do regime de prescrição, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação dada pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho.
Artigo 12.º — Regime especial
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023