- 1 -O Grupo de Acompanhamento do Orçamento Participativo terá funções consultivas e será constituído por um membro de cada partido, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia e por dois vogais do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Competências do Grupo de Acompanhamento do OP de SACF:
- a)Definir o valor máximo de cada proposta;
- b)Definição de uma temática anual para as propostas que serão majoradas com 20 % para além do limite máximo do montante global definido;
- c)Acompanhar e efetuar a contagem de votos;
- d)Efetuar um Relatório Anual da implementação de cada ciclo anual do Orçamento Participativo a remeter ao Presidente da Junta de Freguesia, até ao final de dezembro.
Artigo 9.º — Grupo de Acompanhamento
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024