- 1 -A falta de apresentação da documentação exigida, no prazo indicado, ou a falta de comparência no ato da celebração da escritura de compra e venda, implica a exclusão do procedimento de alienação, com a consequente perda do direito à aquisição da parcela que lhe foi atribuída.
- 2 -Excluem-se do número anterior as situações às quais o candidato apresente requerimento, no qual indique motivos atendíveis do incumprimento e estes sejam considerados justificados pela Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
Artigo 15.º — Perda do direito de aquisição da parcela
Vigente desde: 27/08/2025
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