- 1 -O incumprimento do estatuído no presente regulamento por parte dos particulares adquirentes confere à Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança o direito à resolução unilateral do contrato de compra e venda, e consequente reversão do direito de propriedade, sem direito a qualquer indemnização.
- 2 -A resolução operada nos termos do número anterior concede à Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança o direito de intentar ação judicial, com vista ao cancelamento da inscrição da propriedade a favor do então adquirente, mediante deliberação expressa nesse sentido.
- 3 -A não obtenção da licença de construção no prazo de dois anos, após a celebração da escritura pública de compra e venda, implica a resolução do contrato e reversão do direito de propriedade à Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 16.º — Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
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