- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação de parcelas de terreno, propriedade da Freguesia, destinados à construção de habitação própria permanente, através da uniformização de critérios de atribuição, contribuindo, desta forma, para a revitalização económica e social do território, tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
- 2 -O regulamento aplica-se a todos os processos de alienação de parcelas de terreno pertencentes ao domínio privado da Freguesia.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025