- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento incumbe exclusivamente à Junta de Freguesia.
- 2 -A abertura do procedimento de alienação, prevista no capítulo seguinte do presente regulamento, compete ao órgão executivo da Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada.
- 3 -As competências decisórias previstas no presente regulamento são exercidas pela Junta de Freguesia, sem prejuízo da faculdade de delegação e subdelegação.
Artigo 4.º — Gestão e desenvolvimento do procedimento
Vigente desde: 27/08/2025
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