- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário próprio a disponibilizar pela Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
- 2 -O formulário mencionado no ponto anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal do candidato;
- b)Fotocópia de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
- c)Declaração da situação contributiva da Segurança Social;
- d)Certidões emitidas há menos de 3 meses pelos serviços de Autoridade Contributiva e Aduaneira e Segurança Social, em como o candidato e respetivo agregado familiar tem a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- e)Documento que atesta a condição de emigrante.
- 3 -Apenas é permitida uma candidatura de cada requerente às diferentes tipologias das parcelas.
- 4 -Caso, após a análise dos documentos, surjam dúvidas ou se constate a falta de documentos, o titular da candidatura será notificado para, no prazo de 5 dias úteis, prestar esclarecimentos ou entregar outros documentos solicitados.
- 5 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos, no prazo estabelecido, constitui declaração tácita de renúncia do procedimento pelo candidato, salvo se devidamente justificada.
- 6 -Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de elemento do agregado familiar a quem preste assistência inadiável e imprescindível;
- b)O exercício de atividade laboral ou a realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)O cumprimento de obrigações legais;
- d)Qualquer outro motivo considerado atendível.
- 7 -A Junta em caso de dúvida relacionada com a candidatura, pode realizar todas as diligências necessárias com vista a aferir a sua veracidade podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 8 -Durante a vigência do procedimento ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, é obrigação do candidato informar a Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, dos dados atualizados, através de formulário adequado, em termos similares ao referido no n.º 1 do artigo anterior, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2025