- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas e realizadas todas as diligências probatórias que se julguem necessárias, é elaborada a lista provisória de ordenação dos candidatos, por ordem de entrada de candidatura nos serviços da freguesia.
- 2 -A atribuição individual das parcelas por candidatura é feita através de sorteio, em sede de ato público, com data e hora a definir pelo Presidente da Junta.
- 3 -Os candidatos interessados serão previamente convocados, através de carta registada com aviso de receção, para estarem presentes no ato público onde serão sorteadas as parcelas.
- 4 -Será permitida a troca de parcelas entre candidatos, desde que ocorra anuência de partes, devendo esse ato ser formalizado com documento escrito outorgado por ambas as partes, e constar no processo.
- 5 -Após a realização do sorteio, será elaborada uma lista dos interessados e respetivas parcelas sorteadas submetendo-a, no prazo de 20 dias úteis, à aprovação do órgão executivo da Freguesia.
- 6 -A lista definitiva é publicitada nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Atribuição individual dos lotes
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025