- 1 -O acesso à Albufeira dos Patudos é livre e gratuito, exceto durante os períodos de tempo e nas áreas onde se desenvolvam atividades ou eventos licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -A utilização e acesso à Albufeira dos Patudos, devem efetuar-se de forma harmoniosa, pacífica e tendo por base as normas constantes do presente Regulamento.
- 3 -A circulação de viaturas motorizadas na Zona Envolvente à Albufeira dos Patudos apenas é permitida em caso de veículos municipais de apoio à manutenção do espaço público, ou outros em casos excecionais e devidamente autorizados, bem como veículos de socorro.
Artigo 11.º — Acesso à Albufeira dos Patudos
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020