- 1 -A atividade da pesca rege-se pela legislação e regulamentos em vigor e, em especial, pelo regulamento de concessão de pesca desportiva e lúdica na Albufeira dos Patudos.
- 2 -Os utilizadores devem conhecer e respeitar as normas aplicáveis à atividade da pesca em águas interiores não dependentes das autoridades marítimas, designadamente no que toca a jornada de pesca, aos meios e processos de pesca lúdica e desportiva permitidos, às regras de devolução, obrigatória ou proibida, à água dos peixe capturados, consoante a espécie, a dimensão e o eventual período de defeso.
- 3 -No âmbito da atividade da pesca, apenas é permitida a circulação e permanência de viaturas junto ao plano de água da Albufeira dos Patudos, pelo tempo estritamente necessário às operações de carga e descarga do material de pesca, devendo os utilizadores estacionar os veículos nos parques de estacionamento existentes para o efeito.
- 4 -A Câmara Municipal pode organizar, ou permitir que outros promotores organizem, Concursos Lúdicos de Pesca, não integrados na competição desportiva organizada e regulamentada.
- 5 -Os utilizadores não podem despejar na água quaisquer substâncias líquidas ou sólidas e ao abandonar a margem da Albufeira, após a atividade piscatória, devem deixar o local usado limpo e desocupado.
- 6 -A Câmara Municipal pode suspender temporariamente a pesca na Albufeira por motivo de força maior, para a realização de operações de limpeza, intervenções nas margens, leito ou nos espaços, infraestruturas e equipamentos, incluindo o paredão da barragem, ou manutenção da qualidade da água, bem como para provas desportivas, concursos de pesca ou outros eventos.
- 7 -Encontrando-se em vigor uma Concessão de Pesca para a Albufeira, e em caso de conflito de normas, prevalecem sobre as normas de pesca existentes no presente Regulamento, as normas do respetivo regulamento de Concessão.
Artigo 12.º — Pesca desportiva e lúdica
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020