- 1 -A Câmara Municipal pode autorizar a realização de concursos de pesca, sempre que tal não prejudique ao desenvolvimento da fauna existente na massa hídrica.
- 2 -No âmbito da realização de concursos de pesca, os promotores devem:
- a)Possuir um regulamento onde constem as normas do concurso;
- b)Obter as devidas autorizações das entidades competentes;
- c)Contratualizar os seguros obrigatórios;
- d)Garantir sempre as necessárias condições de segurança no local.
- 3 -Para efeitos de realização de concursos e mediante o número de participantes, a Albufeira dos Patudos poderá ser dividida em três zonas de pesca, devidamente sinalizadas e identificadas em planta (Anexo III):
- a)Zona A (margem norte paralela à Rua Manuel Lopes Vital);
- b)Zona B (margem sul paralela às barreiras do Alto do Castelo);
- c)Zona C (margem sul desde o "parque dos adões").
- 4 -A gestão e planeamento dos concursos de pesca pode ser atribuída pela Câmara Municipal a associações desportivas do Concelho, mediante a celebração de protocolo.
- 5 -Quando se encontre a decorrer um concurso de pesca e pelo tempo que este durar, os demais pescadores não inscritos no mesmo, ficam vedados de pescar nas zonas reservadas ao concurso.
Artigo 13.º — Concursos de pesca
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020