- 1 -No plano de água só é permitida a circulação de embarcações de recreio a remo, a pedal, à vela e embarcações motorizadas não poluentes, ou seja, que consumam apenas óleos biodegradáveis, destinadas a atividades recreativas, entre o nascer e o pôr-do-sol, desde que se encontrem garantidas as necessárias condições de segurança do local.
- 2 -A navegação terá de processar-se sem que ocorram despejos ou abandono de resíduos na água, leito ou margens, e sempre de modo a não perturbar outros usos ou atividades permitidos na Albufeira.
- 3 -As embarcações de recreio acidentadas ou naufragadas devem ser de imediato retiradas do plano de água pelo respetivo proprietário ou por quem o represente.
- 4 -Não se podem realizar na Albufeira ou Zona Envolvente operações de abastecimento de combustível nas embarcações a motor, nem de reparação ou manutenção de quaisquer embarcações que envolvam riscos para o ambiente.
- 5 -Consideram-se abandonadas a favor do Município de Alpiarça as embarcações de recreio estacionadas sem autorização no plano de água ou nas margens da albufeira, por um período superior a oito dias.
- 6 -A Câmara Municipal pode suspender, temporariamente, a navegação recreativa na Albufeira por motivos de força maior, bem como para a realização de operações de limpeza, intervenções nas margens, leito ou nos espaços, infraestruturas e equipamentos, incluindo o paredão da barragem, ou manutenção da qualidade da água, provas desportivas, concursos de pesca ou outros eventos.
- 7 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, podem ainda ser utilizadas outras embarcações motorizadas, destinadas a garantir a segurança das provas desportivas, bem como destinadas a operações de manutenção da Albufeira dos Patudos.
- 8 -Estão excluídas da obrigatoriedade de uso de embarcações não poluentes as operações de socorro.
- 9 -É permitida a prática do modelismo náutico, desde que não degrade a qualidade da água, nem prejudique os restantes usos do plano de água.
Artigo 14.º — Navegação recreativa
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020