- 1 -A Câmara Municipal pode autorizar a realização de provas desportivas com embarcações a remo, a pedal, à vela e embarcações motorizadas não poluentes, ou provas de modelismo náutico sempre que isso não seja prejudicial ao desenvolvimento da fauna existente na massa hídrica e que sejam cumpridos todos os requisitos legais.
- 2 -Os promotores devem ter um regulamento de onde constem as normas das provas desportivas, consoante a respetiva tipologia das embarcações, devendo garantir sempre as necessárias condições de segurança para a realização das mesmas.
Artigo 15.º — Provas desportivas
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020