- 1 -Os utilizadores são responsáveis pelos danos causados no complexo desportivo, durante o período de utilização do mesmo e em virtude dessa utilização.
- 2 -Os promotores de atividades e eventos desenvolvidos no complexo desportivo, são responsáveis pelos danos causados, durante o período de utilização e em virtude dessa utilização, bem como pela segurança dos utilizadores.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência de utilizadores no complexo desportivo, que desrespeitem as normas constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades e eventos desenvolvidos no local.
Artigo 20.º — Responsabilidade na utilização
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020