- 1 -Os campos de ténis podem ser sujeito a:
- a)Utilização Regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- b)Utilização Pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades ocasionais.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, pode a Câmara Municipal estabelecer protocolos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para utilização dos campos de ténis.
- 3 -A utilização dos campos de ténis será gratuita para treinos e competições das equipas representativas dos clubes e associações desportivas do Concelho, que participem em campeonatos federados.
- 4 -As reservas para utilização pontual podem ser efetuadas na Câmara Municipal ou nas Piscinas Municipais.
- 5 -O pagamento das taxas relativas à utilização dos campos de ténis, é efetuado na receção das Piscinas Municipais ou noutro local a definir pela Câmara Municipal.
- 6 -Em caso de utilização regular o requerente deve referir o período e horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes, o nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora.
- 7 -Se o requerente o pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal de Alpiarça, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
Artigo 24.º — Campos de ténis
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020