As Piscinas Municipais são constituídas por:
- a)Uma piscina de interior com um plano de água de 16 x 12,5 m;
- b)Uma zona de ar livre composta por uma piscina com um plano de água de 25 x 12,5 m, um chapinheiro com cerca de 10 m de diâmetro, zona de "pé descalço" e zona relvada;
- c)Infraestruturas de apoio, nomeadamente balneários, instalações sanitárias e bancadas, bem como espreguiçadeiras e sombreamento;
- d)Um espaço de bar/restaurante e terraço, localizado no 1.º andar.