Para efeitos do presente Regulamento, e conforme definido em plantas anexas, considera-se:
- a)Complexo dos Patudos: o espaço de acesso público, com uma área de cerca de 42 hectares, constituído por zonas naturais e urbanizadas e por espaços, infraestruturas e equipamentos coletivos de desporto, recreio e lazer situados na Quinta dos Patudos, em Alpiarça, conforme planta (Anexo I);
- b)Complexo desportivo: área destinada à prática desportiva, composta por um campo de futebol de 7, dois campos de ténis, um recinto polidesportivo, uma área composta por um campo de futebol de praia, um campo de voleibol de praia, um parque geriátrico e uma rede de caminhos pedonais, conforme planta (Anexo VII);
- c)Piscinas Municipais: área destinada a atividades aquáticas e de lazer, constituída por uma piscina coberta de 16 x 12,5 m, uma zona de ar livre, composta por um chapinheiro, uma piscina de 25 x 12,5 m, área de circulação, relvado, sombras e infraestruturas de apoio, e um parque infantil de acesso livre;
- d)Albufeira dos Patudos: área constituída pelo plano de água, leito e margens, sita na Quinta dos Patudos;
- e)Zona envolvente à Albufeira dos Patudos: espaço de acesso público composto por áreas de circulação não motorizada, zonas de circulação e estacionamento, parques de merendas, parque infantil, bar da barragem, loja dos Patudos, instalações sanitárias públicas e cursos de água, conforme planta (Anexo VI);
- f)Áreas de circulação não motorizada: áreas destinadas à circulação de peões e/ou veículos não motorizados;
- g)Zonas de circulação e estacionamento: vias de circulação ou espaços de estacionamento de veículos motorizados;
- h)Espaços de cedência: espaços cuja gestão ou exploração pode ser cedida a terceiros, nomeadamente, bar da barragem, loja dos Patudos, bar das Piscinas Municipais, restaurante da Reserva Natural do Cavalo Sorraia e Parque de Campismo, conforme planta (Anexo II);
- i)Utilizadores: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que utilizem os espaços, infraestruturas e equipamentos inseridos no Complexo dos Patudos de forma gratuita ou onerosa;
- j)Promotores de atividades diversas: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que organizem atividades ou eventos culturais, desportivos, recreativos ou outros, no Complexo dos Patudos, de forma gratuita ou onerosa;
- k)Pesca: a prática de quaisquer atos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respetivas margens;
- l)Veículos motorizados: os automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, veículos agrícolas e outros, conforme descritos no Código da Estrada, bem como os velocípedes e trotinetas quando dotadas de motor auxiliar, "segway" ou similares, excetuando-se as cadeiras de rodas elétricas e as "scooters" elétricas de baixa velocidade e auxiliares de locomoção.