- 1 -Os horários de funcionamento são definidos pela Câmara Municipal, podendo ser definidos horários de verão e horários de inverno.
- 2 -Os horários de funcionamento definidos pela Câmara Municipal, podem ser alterados sempre que necessário e por razões de interesse público, nomeadamente, pela realização de provas desportivas, festivais ou qualquer outra atividade de carácter desportivo ou lúdico-recreativo.
Artigo 38.º — Horários
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020