- 1 -A Câmara Municipal, com vista ao desenvolvimento e incremento do ensino de equitação, poderá implementar na Reserva Natural do Cavalo Sorraia uma escola de equitação, bem como organizar cursos de equitação, torneios ou concursos de índole competitiva ou lúdico-recreativa.
- 2 -Poderão ser celebrados protocolos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à gestão da escola de equitação, bem como à organização de cursos de equitação, torneios ou concursos de índole competitiva ou lúdico-recreativa.
Artigo 44.º — Ensino de equitação
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020