- 1 -Poderão ser celebrados protocolos com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para realização de atividades turísticas nos espaços existentes na Reserva Natural do Cavalo Sorraia.
- 2 -Os protocolos a celebrar devem, entre outros aspetos, dispor sobre:
- a)Duração do protocolo e possibilidade de renovação automática do mesmo;
- b)Definição de reserva de áreas, quando aplicável;
- c)Contratualização de seguros específicos para a natureza das atividades realizadas, quando aplicável.
Artigo 46.º — Protocolos
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020