- 1 -Os balneários são separados por sexos (feminino e masculino).
- 2 -Não é permitida a utilização dos balneários destinados a um sexo por elementos do sexo oposto, exceto crianças com idades inferior a sete anos de idade e desde que acompanhadas por um adulto do sexo a que pertence o balneário.
- 3 -Os balneários estão reservados ao uso dos utilizadores do Centro Hípico, bem como aos participantes em provas hípicas ou em outras atividades ou eventos realizados na Reserva Natural do Cavalo Sorraia, previamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 4 -Os utilizadores dos balneários devem deixá-los em perfeito estado de asseio.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados nos balneários.
Artigo 50.º — Balneários
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020