- 1 -O Parque de Campismo de Alpiarça, identificado em planta (Anexo VIII), é propriedade da Câmara Municipal, podendo ser cedida a exploração a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, regendo-se o seu funcionamento pelas cláusulas do respetivo contrato.
- 2 -A exploração e funcionamento do Parque de Campismo de Alpiarça, bem como o alojamento dos utilizadores, obedecerá ao disposto na legislação e regulamentação em vigor para o setor.
- 3 -Todos os equipamentos integrantes do Parque de Campismo - restaurante, bar/esplanada, piscina, minimercado, bungalows e outros - devem ser explorados pelo detentor do direito de exploração, que não os pode ceder a terceiros sem autorização da Câmara Municipal.
- 4 -O acesso à piscina do Parque de Campismo é restrito aos campistas ou caravanistas que ali se encontrem instalados.
- 5 -Os utilizadores do parque de campismo devem:
- a)Respeitar todas as normas aplicáveis e regulamentos internos;
- b)Não danificar os equipamentos do Parque;
- c)Não destruir o coberto vegetal;
- d)Não sujar o recinto nem os balneários;
- e)Limitar a circulação de veículos com motor às áreas autorizadas, mantendo sempre uma velocidade reduzida;
- f)Respeitar os demais utilizadores, abstendo-se de fazer ruído excessivo;
- g)Guardar um período de silêncio absoluto durante a noite de, pelo menos, oito horas;
- h)Pagar as tarifas em vigor.
Artigo 52.º — Exploração e funcionamento
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020