O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
Aprovado na reunião extraordinária da Junta de Freguesia em 29 de novembro de 2021.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em 10 de dezembro de 2021.
13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Baptista Fernandes.
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