Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz»
Objeto
Aplicação e beneficiários
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do incentivo
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omisso no presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia de Assunção.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
Aprovado na reunião extraordinária da Junta de Freguesia em 29 de novembro de 2021.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em 10 de dezembro de 2021.
13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Baptista Fernandes.
314813275