Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia de Assunção.
Artigo 9.º — Verbas
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021