- 1 -As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas após a publicação definitiva deste regulamento no Diário da República.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que se encontre a viver com a(s) criança(s) em situação de monoparentalidade;
- c)Quem tem a guarda de facto da(s) criança(s);
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021