- 1 -A câmara municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à assembleia municipal um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 28.º — Avaliação do regulamento
Vigente desde: 09/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2024