- 1 -Findo o prazo de candidatura, compete à Comissão analisar e elaborar a ata de análise das candidaturas, propondo ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este delegar tal competência, a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição, seguindo os critérios previstos neste regulamento e outros por si definidos previamente ao início da análise das candidaturas.
- 2 -A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos produtores do concelho de Miranda do Corvo, bem como aos produtos agrícolas de produção própria;
- b)Os candidatos que pertençam ao concelho de Miranda do Corvo serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e, caso exista empate, será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor; se ainda assim se mantiver o empate, realizar-se-á sorteio;
- c)Nas situações em que se verifique um número de interessados superior ao número de lugares de venda disponíveis, as demais inscrições manter-se-ão em espera até haver disponibilidade para nova atribuição de lugar de venda, devendo ser adotado um sistema de rotatividade;
- d)Os candidatos que não pertençam ao concelho de Miranda do Corvo serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e, caso exista empate, será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor; se ainda assim se mantiver o empate, realizar-se-á sorteio.
Artigo 12.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025