- 1 -Todos os candidatos serão informados do projeto de decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem este delegar tal competência, através de carta registada com aviso de receção, com a expressa cominação de que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados, por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando -se o exercício de audiência de interessados, o Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar tal competência, num prazo de 10 dias úteis, tomará uma decisão que será notificada aos candidatos interessados, através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos 12.º e 13.º, a lista final de candidatos admitidos e excluídos é aprovada por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou quem este delegar tal competência e devidamente publicitada através de edital.
Artigo 13.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025