1 - A inscrição permite aos produtores locais selecionados participar no mercado pelo prazo de 1 (um) ano.
2 - Sempre que exista lugares disponíveis para a participação de novos produtores locais, compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar tal competência, desencadear a abertura do procedimento de candidatura nos termos definidos nos artigos antecedentes.
3 - Previamente à realização do mercado, os produtores deverão, com a máxima antecedência possível, informar os serviços municipais da impossibilidade de comparecer ao mesmo.
5 - Caso haja impossibilidade por parte dos produtores locais selecionados, será atribuído o seu lugar de venda, de forma definitiva (pelo prazo restante) ou temporária, a produtor que se encontre em espera.