A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Gestora/Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025