Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objetos pertencentes ao agente;
- b)Regularização imediata dos erros detetados;
- c)Suspensão ou interdição temporária da participação no mercado local de produtores;
- d)Suspensão ou interdição definitiva da participação no mercado local de produtores.