- 1 -Os dados pessoais facultados pelos produtores, bem como os constantes dos documentos com ele relacionados, serão tratados nos termos da legislação aplicável, em particular do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pelo Município de Miranda do Corvo, o qual é o responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os Dados Pessoais apenas serão partilhados com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do RGPD, para prestação de serviços de tecnologias da informação, armazenamento de dados, auditoria, gestão documental e contencioso.
- 3 -O Município poderá ainda transmitir dados pessoais dos produtores a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas:
- i)à luz da lei aplicável;
- ii)ao cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais;
- iii)por determinação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de outra autoridade de controlo competente;
- iv)para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
- i)à luz da lei aplicável;
- 4 -Os dados pessoais recolhidos e tratados ao abrigo do presente regulamento destinam-se exclusivamente a fins de gestão dos serviços abrangidos pelo mesmo, o que inclui a receção, avaliação e desenvolvimento dos pedidos efetuados pelos produtores, estando o tratamento destes dados ligado à existência de uma obrigação legal e ao exercício da sua missão de interesse público enquanto autoridade pública por parte do Município de Miranda do Corvo.
- 5 -Os dados pessoais transmitidos serão conservados durante o período em que o pedido efetuado pelo beneficiário se mantenha ativo e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios.
- 6 -No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, os beneficiários podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no RGPD se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, que em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo mais informações sobre estes direitos e o seu exercício através da consulta do site www.cm-mirandadocorvo.pt.
- 7 -Para exercer estes direitos ou esclarecer dúvidas relacionadas com a proteção dos seus dados pessoais, deverão dirigir pedido escrito ao Município de Miranda do Corvo, para a morada Praça José Falcão, 3220-206 Miranda do Corvo, ou contactando o Encarregado de Proteção de Dados através do envio de um e-mail para [email protected].
Artigo 30.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025