Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025