- 1 -A Câmara Municipal do Corvo atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo e uma passagem de transporte aéreo, de ida e volta, a preço de residente nos Açores, aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -As bolsas têm a duração do ano letivo de acordo com o calendário escolar respetivo.
- 3 -Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição de bolsa e da passagem aérea se reunir os pressupostos de carência económica e mediante apresentação de comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior, à exceção de motivos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente por doença prolongada.
- 4 -Caso o candidato tenha de realizar exames na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis, após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 5 -Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de 6 anos letivos.
Artigo 3.º — Duração e aproveitamento escolar
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020