- 1 -Estão isentos de pagamento das taxas constantes da Tabela de Taxas as entidades públicas ou privadas a quem a lei expressamente confira tal isenção.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, poderão ainda beneficiar de isenção ou de uma redução de 50 % do valor das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias exigíveis para a realização de iniciativas e eventos:
- a)As Juntas de Freguesia do Município de Arruda dos Vinhos, quando as suas pretensões visem a prossecução das suas atribuições e em atividades exclusivamente por si organizadas;
- b)As pessoas coletivas de direito ou utilidade pública ou de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as cooperativas, associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas, educativas, recreativas ou de moradores, desde que legalmente constituídas, quando as suas pretensões se destinem à realização das suas finalidades estatuárias e à prossecução de atividades de interesse público municipal, o que deve ser comprovado mediante a apresentação do competente documento;
- c)As pessoas singulares que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário.
- 3 -Todos os utilizadores da Piscina Municipal:
- a)Com idade superior a 65 anos ou com grau de incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, usufruem de uma redução de 15 % nas taxas previstas para a Piscina Municipal.
- b)Que inscrevam um novo utente, usufruem de uma redução de 50 % na sua mensalidade e na mensalidade do novo utente, durante o período de um ano a contar da data de inscrição, ou até que o novo utente desista, se esse período for inferior a um ano;
- c)As reduções previstas nas alíneas anteriores não são acumuláveis.
- 4 -Os utilizadores que frequentem mais do que uma modalidade na Piscina Municipal e/ou no campo de ténis, usufruem de uma redução de 20 % sobre o valor total a pagar.
- 5 -As empresas incubadas usufruem de um crédito de 4 horas mensais, não acumulável, das quais 2 horas para utilização do auditório municipal e 2 horas para utilização da sala de formação.
- 6 -As empresas incubadas e as que utilizem o cowork usufruem de uma redução de 50 % do valor das taxas devidas pela utilização do auditório municipal e da sala de formação.
- 7 -A Câmara Municipal pode ainda conceder uma redução de 50 % do valor das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias exigíveis para a realização de iniciativas e eventos de natureza cultural, assim como de pistas de automóveis, carrosséis e outros divertimentos públicos, e se destinem ao universo estudantil e/ou à população sénior/idosa do concelho.
- 8 -Quando a natureza do serviço e os meios tecnológicos instalados permitirem a prestação online de serviços municipais, as taxas constantes da Tabela de Taxas Municipais serão reduzidas em 5 % face ao valor base cobrado no atendimento presencial.
- 9 -Excecionalmente a Câmara Municipal pode estabelecer, para casos concretos, outras isenções ou reduções para além das previstas no presente Regulamento, com fundamento no manifesto e relevante interesse municipal, do objeto da isenção ou redução.
- 10 -Os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos portadores do Cartão Jovem Municipal usufruem de um desconto de 25 % e os portadores do Cartão Jovem E.Y.C. (European Youth Card) usufruem de um desconto de 10 % das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, do Campo de Futebol Municipal, do Campo de Ténis Municipal, do Campo de Padel Ténis, da Piscina Municipal, da Escola Fixa de Trânsito, dos eventos ou atividades socioculturais, recreativas e desportivas assim como das taxas pela ocupação do espaço da via pública ou de outros bens de domínio municipal durante os eventos promovidos pelo Município de Arruda dos Vinhos.
Artigo 9.º — Isenções e reduções de natureza subjetiva
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021