Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deve obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- b)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- c)Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- d)Comprovativo da conclusão do ensino secundário;
- e)Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no Concelho de Oeiras, emitido pela Autoridade Tributária, com menos de 30 dias, à data de submissão da candidatura;
- f)Declaração de agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária, em vigor na data da candidatura;
- g)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos;
- ii)Nota de liquidação de IRS;
- iii)Declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- iv)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável;
- h)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
- i)Cópia do documento de identificação civil, nomeadamente o cartão de cidadão ou autorização de residência permanente;
- j)Comprovativo do Número de Identificação Bancária, cujo candidato deverá ser titular ou cotitular da conta bancária;
- k)Em caso de desemprego do próprio ou de algum elemento do agregado familiar, deve entregar a declaração de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- l)Em caso do próprio ou de algum elemento do Agregado Familiar ter reconhecido um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deve entregar o documento emitido por entidade competente;
- m)Documento comprovativo de residência no Concelho de Oeiras há mais de 1 ano.