- 1 -A Câmara Municipal decide anualmente, em função da respetiva disponibilidade orçamental, o número de bolsas de estudo e/ou de mérito a conceder, bem como o valor a atribuir, sendo essa decisão publicitada no Portal da Educação em educacao.cm-oeiras.pt.
- 2 -A abertura do processo de atribuição de bolsas é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilos habituais, nas Juntas de Freguesia, nos balcões únicos e Espaços do Cidadão, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
- 3 -Os estudantes podem candidatar-se a ambas as bolsas no mesmo ano letivo.
- 4 -Caso o candidato seja elegível para ambas as bolsas e o pagamento ocorra em momentos distintos, o Município procede ao acerto do montante a atribuir tendo por base a bolsa de maior valor.
- 5 -A divulgação dos resultados é efetuada nos termos do previsto no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Atribuição da bolsa
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023