- 1 -A atribuição de bolsas de estudo e de mérito depende de uma candidatura submetida exclusivamente através de uma plataforma própria, acessível através do Portal da Educação, em educacao.cm-oeiras.pt.
- 2 -A candidatura online deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de documentos instrutores ou evidências do alegado, devidamente digitalizados e necessários à prova das informações prestadas, sob pena de exclusão.
- 3 -Os documentos instrutores são entregues por via eletrónica, legíveis e devidamente identificados com o nome do candidato, de acordo com as instruções fornecidas na sequência do preenchimento da candidatura online.
- 4 -A candidatura é submetida após o seu preenchimento integral e a anexação da totalidade dos documentos solicitados.
- 5 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 6 -Em caso de impossibilidade ou indisponibilidade da plataforma referida no n.º 1, podem excecionalmente ser aceites candidatura em suporte de papel junto do Departamento de Educação ou submetidas por correio eletrónico para o endereço [email protected], até à data limite do prazo fixado.
- 7 -A candidatura deve ser submetida no período que vier a ser definido anualmente na abertura de procedimento e publicitado nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 8 -A instrução dos procedimentos de análise e de ordenação das candidaturas é da competência do Departamento de Educação, que, para o efeito, elabora informação e proposta de decisão, contendo a lista de ordenação final de candidatos, a submeter a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Prazos e forma da candidatura
Vigente desde: 27/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2023