- 1 -Os montantes das dotações previstas no orçamento geral da Ordem para o orçamento das Delegações Regionais são diretamente afetos, mediante solicitação da Direção Regional competente, ao pagamento das despesas inscritas nos orçamentos regionais.
- 2 -As Delegações Regionais não têm contas bancárias próprias.
Artigo 8.º — Realização de pagamentos pelas Delegações Regionais
Vigente desde: 11/09/2024
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