- 1 -Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
- a)O facto gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis;
- b)A despesa em causa esteja prevista nos gastos orçamentados e obedeça ao princípio da execução por duodécimos, sem prejuízo, quanto a este último aspeto, do disposto no n.º 3;
- c)No caso de se estar perante a autorização da despesa, a mesma satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia;
- d)No caso de se estar perante o pagamento da despesa, a mesma tenha sido devidamente autorizada pelo órgão competente;
- 2 -Nos casos em que se trate de despesa das Delegações Regionais que careça de autorização específica da Direção Nacional a Direção Regional demonstra, no pedido de autorização, o cumprimento dos requisitos mencionados no número anterior.
- 3 -O orçamento geral da Ordem e os orçamentos das Delegações Regionais podem, em cada ano, excluir a aplicação do regime da execução por duodécimos a determinadas dotações de despesa. Independentemente da referida exclusão, no caso da execução do orçamento geral da Ordem, a Direção Nacional goza da possibilidade de autorizar a antecipação total ou parcial dos duodécimos de determinadas dotações em situações excecionais nas quais tal se mostre necessário.
- 4 -Para os efeitos da alínea c) do n.º 1:
- a)A economia traduz a aquisição de recursos financeiros, humanos e materiais apropriados, tanto sob o ponto de vista da qualidade como da quantidade, no momento oportuno e pelo menor custo;
- b)A eficácia mede o grau de alcance dos objetivos/objetivos visados, visando uma relação de custo/benefício favorável;
- c)A eficiência significa a utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais de modo a atingir a maximização dos resultados para um determinado nível de recursos ou a minimização dos meios para determinada quantidade e qualidade de resultados.
- 5 -Relativamente às receitas, a execução orçamental obedece aos princípios da segregação das funções de liquidação e cobrança.
Artigo 9.º — Execução orçamental
Vigente desde: 11/09/2024
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