Regulamento que aprova os termos e condições para o levantamento dos processos de reconversão de áreas de génese ilegal (AUGI) e cria a plataforma eletrónica SI-AUGI
Utilização da plataforma SI-AUGI
Modelo da plataforma
A plataforma Si-AUGI consiste num formulário, para preenchimento eletrónico, dos dados dos processos de reconversão das AUGI que se encontrem em curso, os quais ficam disponíveis para serem visualizados e descarregados pelo município e pela CCDR territorialmente competente.
Objetivos da plataforma
A plataforma eletrónica SI-AUGI tem como principais objetivos:
Termos e condições para os levantamentos
Disponibilização da SI-AUGI
Prazo para comunicação da informação
Os municípios têm o prazo de um ano a contar da data da disponibilização da plataforma SI-AUGI para proceder à inserção da informação, levantada e sistematizada nos termos do artigo 4.º do presente diploma, conforme o disposto no artigo 56.º-A da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os procedimentos de reconversão de AUGI em curso.
22 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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