- 1 -A plataforma SI-AUGI fica disponível no sítio da Internet da DGT, no endereço siaugi.dgterritorio.gov.pt, no 30.º dia após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -As condições de acesso e funcionamento são, na mesma data, disponibilizadas pela DGT através da plataforma SI-AUGI.
Artigo 5.º — Disponibilização da SI-AUGI
Vigente desde: 12/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2018