Os municípios têm o prazo de um ano a contar da data da disponibilização da plataforma SI-AUGI para proceder à inserção da informação, levantada e sistematizada nos termos do artigo 4.º do presente diploma, conforme o disposto no artigo 56.º-A da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.
Artigo 6.º — Prazo para comunicação da informação
Vigente desde: 12/02/2018
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Em vigor desde 12/02/2018