O pedido de legalização das operações urbanísticas previstas na presente Subsecção é instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o(s) prédio(s) abrangido(s) se encontrar(em) omisso(s);
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira legitimidade ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- d)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangido(s), atualizada(s);
- e)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com as mesmas características e condições referidas no ponto 3 do artigo 4.º;
- f)Levantamento topográfico à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- g)Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- h)Memória descritiva, contendo:
- i)Área objeto do pedido;
- ii)Indicação da data da realização da operação urbanística;
- iii)Caracterização da operação urbanística;
- iv)Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- v)Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- vi)Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
- vii)Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- viii)Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- ix)Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
- j)Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística, conforme modelos disponibilizados no sítio da Internet do Município em www.cm-coruche.pt ou nos serviços da Câmara Municipal;
- k)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- l)Projeto de arquitetura, contendo:
- i)Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- ii)Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
- iii)Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
- iv)Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente para as obras a executar, quando aplicável;
- v)Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal.
- m)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos a realizar;
- n)Estimativa do custo total da obra a realizar calculada nos termos do RMUE;
- o)Plano de acessibilidades que garanta o cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, relativamente às obras a realizar, bem como àquelas que comprovadamente foram feitas após 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor daquele diploma;
- p)Pedido, devidamente justificado, de dispensa do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade quanto às obras efetuadas antes de 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, desde que tal se mostre impossível ou não seja razoável a sua exigência;
- q)Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste a conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, salvo se esta menção não estiver expressamente referida no termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura;
- r)Levantamento fotográfico legendado e a cores do exterior, com clara identificação do local, e do interior, por compartimento, demonstrativo das características da construção;
- s)Ficha de elementos estatísticos prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referente à operação urbanística;
- t)Os projetos das especialidades e outros estudos ou termos, a apresentar em função do tipo de obra, para os trabalhos já executados, são os referidos na alínea q) do artigo 36.º do presente Regulamento;
- u)No caso dos trabalhos a executar, os projetos das especialidades e outros estudos a apresentar, em função do tipo de obra, são os referidos na portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE.